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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001313-73.2026.4.04.7105

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5001313-73.2026.4.04.7105
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, extingo o presente processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001313-73.2026.4.04.7105/RS AUTOR : CECILIA MIOTTI HANAUER ADVOGADO(A) : ANDERSON LUIS DOS SANTOS STEIN (OAB RS129533) AUTOR : FRANCINE BIANCA HANAUER ADVOGADO(A) : ANDERSON LUIS DOS SANTOS STEIN (OAB RS129533) SENTENÇA Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, extingo o presente processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.