Ementa
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, extingo o presente processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Publique-se.