Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1014383-52.2026.8.13.0701/MG
RÉU : INGRID XENIA NEVES
ADVOGADO(A) : BRUNO ANTÔNIO DE FREITAS DIAS (OAB MG120667)
SENTENÇA
As partes são legítimas e capazes. O objeto é lícito. Manifestação da vontade isenta, tratando-se de direito disponível. Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (evento 14, DOC2) e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.