Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1014383-52.2026.8.13.0701

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
1014383-52.2026.8.13.0701
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1014383-52.2026.8.13.0701/MG

RÉU : INGRID XENIA NEVES

ADVOGADO(A) : BRUNO ANTÔNIO DE FREITAS DIAS (OAB MG120667)

SENTENÇA

As partes são legítimas e capazes. O objeto é lícito. Manifestação da vontade isenta, tratando-se de direito disponível. Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (evento 14, DOC2) e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1014383-52.2026.8.13.0701/MG RÉU : INGRID XENIA NEVES ADVOGADO(A) : BRUNO ANTÔNIO DE FREITAS DIAS (OAB MG120667) SENTENÇA As partes são legítimas e capazes. O objeto é lícito. Manifestação da vontade isenta, tratando-se de direito disponível. Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (evento 14, DOC2) e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.