Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ANUIDADES. LEI 11.000/2004. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. TEMA 540/STF DA REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I. CASO EM EXAME
1-Juízo de retratação de acórdão que deu provimento à apelação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ e reconheceu a exigibilidade de anuidades, ao fundamento de que a Lei 11.000/2004 constituía norma especial aplicável aos Conselhos de Medicina e conferia suporte legal à cobrança. As anuidades executadas referem-se aos exercícios de 2003 a 2007.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2-A questão em discussão consiste em saber se o acórdão deve ser adequado ao entendimento firmado no Tema 540/STF de repercussão geral quanto à observância do princípio da legalidade tributária na fixação das anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3-O Tema 540/STF de repercussão geral estabelece a inconstitucionalidade da delegação aos conselhos de fiscalização profissional da competência para fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas.
4-O acórdão submetido à retratação reconheceu a exigibilidade das anuidades com fundamento na Lei 11.000/2004, entendimento incompatível com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 540.
5-As anuidades executadas correspondem aos exercícios de 2003 a 2007, não incidindo os parâmetros posteriormente estabelecidos pela Lei 12.514/2011.
6-Necessidade de adequação do acórdão ao precedente vinculante, mediante exercício do juízo de retratação.
IV. DISPOSITIVO
7-Juízo de retratação exercido. Apelação desprovida.