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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1000857-15.2026.8.13.0702

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
1000857-15.2026.8.13.0702
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000857-15.2026.8.13.0702/MG

EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE PRODUTORES RURAIS E DE LIVRE ADMISSAO DO TRIANGULO LTDA - SICOOB CREDITRIL

ADVOGADO(A) : RICARDO RIBEIRO DE PAIVA (OAB MG080217)

SENTENÇA

Considerando o que dispõe o art. 840, do Código Civil brasileiro, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos Assim, julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000857-15.2026.8.13.0702/MG EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE PRODUTORES RURAIS E DE LIVRE ADMISSAO DO TRIANGULO LTDA - SICOOB CREDITRIL ADVOGADO(A) : RICARDO RIBEIRO DE PAIVA (OAB MG080217) SENTENÇA Considerando o que dispõe o art. 840, do Código Civil brasileiro, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos Assim, julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC.