Ementa
ÇA (156) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] AUTOR: MARCOS RODRIGUES AMARAL CPF: 935.972.076-34 RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG CPF: 17.444.779/0001-37 SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e pagar. Nos termos do art. 6º da Lei nº 12.153/2009, aplica-se subsidiariamente a Lei nº 9.099/95 e o CPC. Verifica-se que a parte exequente, de forma expressa, reconheceu que a parte executada satisfez a obrigação objeto da execução. É o simples relatório. Decido. Satisfeita a obrigação pela parte devedora e nada mais tendo sido requerido, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos no art. 924, II, do CPC. Determino a devolução dos valores excedentes aos cofres públicos, inclusive daqueles eventualmente pagos em duplicidade, caso houver. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos com a devida baixa.