Ementa
Diante disso, tendo em vista o depósito realizado, houve o pagamento integral da obrigação, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia de R$12.997,28 (doze mil novecentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos), retratada ao evento 78, DOC3, por meio de seu advogado se esse possuir poderes para tal, acrescida dos seus devidos rendimentos.
Os dados bancários para expedição do alvará estão indicados ao evento 90, DOC1.
Em eventual constatação de problemas na vinculação da conta judicial no SISCONDJ-DEPOX, DETERMINO a expedição do alvará por meio do sistema PJe, nos termos do art. 2º, §1º, III, da Portaria Conjunta 1.350/PR/2022.
Sem custas e honorários, conforme determina o art. 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se o alvará independentemente do trânsito em julgado.
Expedido o alvará e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.