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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5052130-33.2024.8.13.0702

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
5052130-33.2024.8.13.0702
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, tendo em vista o depósito realizado, houve o pagamento integral da obrigação, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia de R$12.997,28 (doze mil novecentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos), retratada ao evento 78, DOC3, por meio de seu advogado se esse possuir poderes para tal, acrescida dos seus devidos rendimentos.

Os dados bancários para expedição do alvará estão indicados ao evento 90, DOC1.

Em eventual constatação de problemas na vinculação da conta judicial no SISCONDJ-DEPOX, DETERMINO a expedição do alvará por meio do sistema PJe, nos termos do art. 2º, §1º, III, da Portaria Conjunta 1.350/PR/2022.

Sem custas e honorários, conforme determina o art. 55 da Lei 9.099/95.

Expeça-se o alvará independentemente do trânsito em julgado.

Expedido o alvará e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052130-33.2024.8.13.0702/MG EXEQUENTE : JULYANE CARVALHO CARDOSO ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA SIMOES ALVES (OAB MG094191) EXECUTADO : ASSOCIACAO TERRAS ALPHA UBERLANDIA ADVOGADO(A) : ROGERIO TEODORO TANNUS (OAB MG117182) ADVOGADO(A) : RAFAEL VALDOMIRO MANTOAN DE GODOY (OAB MG120898) SENTENÇA Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a parte executada efetuou o pagamento da obrigação imposta na sentença, conforme comprovante de depósito trazido sob o evento 78, DOC3. Diante disso, verifico que o valor depositado está conforme a planilha juntada pela exequente (evento 66, DOC2). CONCLUSÃO. Diante disso, tendo em vista o depósito realizado, houve o pagamento integral da obrigação, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia de R$12.997,28 (doze mil novecentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos), retratada ao evento 78, DOC3, por meio de seu advogado se esse possuir poderes para tal, acrescida dos seus devidos rendimentos. Os dados bancários para expedição do alvará estão indicados ao evento 90, DOC1. Em eventual constatação de problemas na vinculação da conta judicial no SISCONDJ-DEPOX, DETERMINO a expedição do alvará por meio do sistema PJe, nos termos do art. 2º, §1º, III, da Portaria Conjunta 1.350/PR/2022. Sem custas e honorários, conforme determina o art. 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se o alvará independentemente do trânsito em julgado. Expedido o alvará e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.