Ementa
Ante o exposto, considerando a ausência de recolhimento das custas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, e DETERMINO o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.