Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, em razão da prescrição da pretensão autoral.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, em razão da prescrição da pretensão autoral.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1017178-16.2026.8.13.0027/MG AUTOR : MILE REBOQUE E GUARDA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANNI CHARLES PARAIZO (OAB MG105420) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, em razão da prescrição da pretensão autoral.