Ementa
INVENTÁRIO Nº 5002100-46.2022.8.13.0384/MG
REQUERENTE : HELENA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ MENDES JUNIOR (OAB MG127351)
REQUERENTE : HEITOR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ MENDES JUNIOR (OAB MG127351)
SENTENÇA
Julgo o inventário dos bens deixados pelo falecimento de DHIULHIARD MARTINS DE SOUZA, sendo inventariante HELENA DA SILVA SOUZA, e na forma do art. 487 I do CPC JULGO PROCEDENTE a partilha consubstanciada na petição do evento 51, DOC2, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Expeça-se formal de partilha e alvará para saque de dinheiro ou transferência de propriedade de bem móvel, se for o caso.
Defiro em definitivo a gratuidade de justiça requerida na inicial.
Em sendo o caso proceda-se ao acesso a sistema conveniado.
Expeça-se o necessário.
Homologo eventual renúncia ao prazo recursal.
Cumpridas as formalidades legais dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.