Ementa
O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000340-45.2026.4.03.6330 REPRESENTANTE: DANIELA DOS SANTOS COSTA CRIANÇA INTERESSADA: A. J. C. S. ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: CLEUMAR MORAES CORREIA - SC42763 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: DANIELA DOS SANTOS COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Nos termos do Enunciado número 1 das Turmas Recursais de São Paulo: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu”. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora, pelo que EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.