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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1001310-29.2025.8.13.0707

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
1001310-29.2025.8.13.0707
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001310-29.2025.8.13.0707/MG

EXEQUENTE : CONDOMINIO BOA VISTA

ADVOGADO(A) : ARTUR GARCIA MONTEIRO (OAB MG231032)

ADVOGADO(A) : LUCIANA FURTADO DE ANDRADE (OAB MG099230)

ADVOGADO(A) : IZABELA CRISTINA DE CASTRO MEDEIROS COELHO (OAB MG106702)

SENTENÇA

Diante da satisfação da obrigação informada pela parte exequente, declaro extinta a presente ação de execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.

Considerando que a presente sentença reflete a vontade da parte exequente, há preclusão lógica quanto ao interesse recursal. Portanto, o trânsito em julgado opera-se de imediato.

Sem custas.

Intime-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001310-29.2025.8.13.0707/MG EXEQUENTE : CONDOMINIO BOA VISTA ADVOGADO(A) : ARTUR GARCIA MONTEIRO (OAB MG231032) ADVOGADO(A) : LUCIANA FURTADO DE ANDRADE (OAB MG099230) ADVOGADO(A) : IZABELA CRISTINA DE CASTRO MEDEIROS COELHO (OAB MG106702) SENTENÇA Diante da satisfação da obrigação informada pela parte exequente, declaro extinta a presente ação de execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Considerando que a presente sentença reflete a vontade da parte exequente, há preclusão lógica quanto ao interesse recursal. Portanto, o trânsito em julgado opera-se de imediato. Sem custas. Intime-se. Arquive-se.