Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001310-29.2025.8.13.0707/MG
EXEQUENTE : CONDOMINIO BOA VISTA
ADVOGADO(A) : ARTUR GARCIA MONTEIRO (OAB MG231032)
ADVOGADO(A) : LUCIANA FURTADO DE ANDRADE (OAB MG099230)
ADVOGADO(A) : IZABELA CRISTINA DE CASTRO MEDEIROS COELHO (OAB MG106702)
SENTENÇA
Diante da satisfação da obrigação informada pela parte exequente, declaro extinta a presente ação de execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Considerando que a presente sentença reflete a vontade da parte exequente, há preclusão lógica quanto ao interesse recursal. Portanto, o trânsito em julgado opera-se de imediato.
Sem custas.
Intime-se.