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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1550759-44.1984.8.13.0024

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
1550759-44.1984.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Trata-se de ação que se encontra paralisada , sem qualquer manifestação da parte interessada.PARALISADO O PROCESSO MAIS DE 30 DIAS E INTIMADA PESSOALMENTE APÓS A INTMAÇÃO D SUE ADVOGADO. A PARTE NÃO PROMOVER O SEU ANDAMENTO, É DE SE EXTINGUIR O PROCESSO,POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART.267,III, DO CPC(TJMG, 1ª Câmara Cível,Ap.158.598-3/00.Rel.Des.Paris Peixoto Pena, J.22/02/00).

Intimada a autora para dar regular andamento ao feito, permaneceu inerte.

Destarte,considerando o abandono da causa por mais de 30(trinta) dias e a impossibilidade de intimação da parte autora para dar andamento ao feito, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com base no artigo 485,III do CPC.Retirem-se eventuais restrições ordenadas por este Juizo.

Sem custas para efeito de desarquivamento.Dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.Data supra.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

COMARCA DE BELO HORIZONTE 16ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 07/08/2026 EXEQÜENTE: ZULEIKA COSTA MOREIRA DA SILVA ; EXECUTADO: RAIMUNDO MARINHO Trata-se de ação que se encontra paralisada , sem qualquer manifestação da parte interessada.PARALISADO O PROCESSO MAIS DE 30 DIAS E INTIMADA PESSOALMENTE APÓS A INTMAÇÃO D SUE ADVOGADO. A PARTE NÃO PROMOVER O SEU ANDAMENTO, É DE SE EXTINGUIR O PROCESSO,POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART.267,III, DO CPC(TJMG, 1ª Câmara Cível,Ap.158.598-3/00.Rel.Des.Paris Peixoto Pena, J.22/02/00). Intimada a autora para dar regular andamento ao feito, permaneceu inerte. Destarte,considerando o abandono da causa por mais de 30(trinta) dias e a impossibilidade de intimação da parte autora para dar andamento ao feito, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com base no artigo 485,III do CPC.Retirem-se eventuais restrições ordenadas por este Juizo. Sem custas para efeito de desarquivamento.Dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.Data supra.a)Adriana Garcia Rabelo- Juíza de Direito. Adv - NÃO HÁ ADVOGADO(S) CADASTRADO(S).