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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5000940-11.2026.4.03.6316

Órgão julgador
4ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5000940-11.2026.4.03.6316
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE. IRRESPONSABILIDADE TÉCNICA. AUSÊNCIA DE FATORES DE RISCO. ESPECIALIDADE AFASTADA. RECURSO DO INSS PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a 4a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu dar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.