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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5000323-16.2024.4.03.6318

Órgão julgador
Quarta Turma Recursal
Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5000323-16.2024.4.03.6318
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO LABOR RURAL. INICÍO DE PROVA MATERIAL INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região - Seção São Paulo, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte Autora., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.