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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Agravo de Instrumento 2004240-53.2026.8.13.0000

Órgão julgador
10ª CACIV - Assento 1
Julgamento
07/08/2026
Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
2004240-53.2026.8.13.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA – ART. 98 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PESSOA NATURAL – MICROEMPREENDEDOR INIDIVIDUAL (MEI) – CONFUSÃO PATRIMONIAL – HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – NECESSIDADE – RECURSO PROVIDO.

A concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, depende da comprovação documental da situação econômico-financeira da parte que requerer o benefício. In casu, restou suficientemente comprovada a alegação de hipossuficiência da Agravante. A pessoa natural que atua como microempreendedor individual (MEI) apresenta estreita ligação patrimonial entre suas finanças pessoais e a atividade de pequeno porte desenvolvida, não se justificando o indeferimento da gratuidade sob o argumento de que os extratos bancários pertencem ao CNPJ da empresa individual.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.