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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002455-94.2024.8.13.0672

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5002455-94.2024.8.13.0672
Inteiro teor

Ementa

ua Senhor dos Passos, 95, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-016 PROCESSO Nº: 5002455-94.2024.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: IMOBILIARIA RCS LTDA - EPP CPF: 02.519.349/0001-60 RÉU: AYLA NICEIA VIANA SOUZA DE OLIVEIRA CPF: não informado e outros DECISÃO Vistos, etc. A parte exequente manifesta-se em ID 10715741094 afirmando que a obrigação foi integralmente cumprida e pugna pela extinção do feito. Tendo sido cumprida a obrigação, julgo extinto o processo nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 todos do CPC. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Sete Lagoas Rua Senhor dos Passos, 95, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-016 PROCESSO Nº: 5002455-94.2024.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: IMOBILIARIA RCS LTDA - EPP CPF: 02.519.349/0001-60 RÉU: AYLA NICEIA VIANA SOUZA DE OLIVEIRA CPF: não informado e outros DECISÃO Vistos, etc. A parte exequente manifesta-se em ID 10715741094 afirmando que a obrigação foi integralmente cumprida e pugna pela extinção do feito. Tendo sido cumprida a obrigação, julgo extinto o processo nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 todos do CPC. Intimem-se. Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. FREDERICO BITTENCOURT FONSECA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Sete Lagoas