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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1041894-19.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
1041894-19.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, julgando extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1041894-19.2026.8.13.0024/MG RÉU : CLARO S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB MG76696) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, julgando extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95.