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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1007971-27.2026.8.13.0145

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
1007971-27.2026.8.13.0145
Inteiro teor

Ementa

ANCA

ADVOGADO(A) : SOLANGE DIAS NEVES (OAB MG236513)

SENTENÇA

Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, com respaldo nos princípios do livre convencimento motivado e da fundamentação dos atos jurisdicionais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) pelo IPCA, e os juros de mora, a partir da citação, com incidência da Taxa Selic, deduzidos do IPCA. Por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1007971-27.2026.8.13.0145/MG AUTOR : WALTER CARNEIRO DA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : SIDNEY ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB MT032284O) RÉU : AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA ADVOGADO(A) : SOLANGE DIAS NEVES (OAB MG236513) SENTENÇA Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, com respaldo nos princípios do livre convencimento motivado e da fundamentação dos atos jurisdicionais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) pelo IPCA, e os juros de mora, a partir da citação, com incidência da Taxa Selic, deduzidos do IPCA. Por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.