Ementa
Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência deferida ao evento 15, DOC1 e JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência deferida ao evento 15, DOC1 e JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
procedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002461-38.2025.8.13.0672/MG AUTOR : LUIZ ARMANDO MIRANDA TOLENTINO ADVOGADO(A) : ADRIANO COTTA DE BARROS E SILVA (OAB MG103235) RÉU : EBES SISTEMAS DE ENERGIA SA ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR DOS SANTOS GOMES (OAB RJ257168) SENTENÇA Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência deferida ao evento 15, DOC1 e JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: