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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Reclamação Pré-processual 1026348-21.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
1026348-21.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da reclamação formalizado pela parte autora.

Tratando-se de procedimento pré-processual, resta dispensado o pagamento de custas processuais por ausência de previsão legal.

Oportunamente, arquivem-se, com baixa no Sistema Eproc.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 1026348-21.2026.8.13.0024/MG RECLAMANTE : GABRIEL BARROSO PARDO RECLAMANTE : GILNEY GUEDES DA SILVA DECISÃO Vistos... De acordo com o evento 29, DOC1, cumpre esclarecer que a parte reclamante informou não possuir interesse na realização de nova audiência de conciliação, a qual havia sido anteriormente proposta por este Juízo com a finalidade de regularizar o acordo celebrado no âmbito do PAPRE Imobiliário. Diante disso, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da reclamação formalizado pela parte autora. Tratando-se de procedimento pré-processual, resta dispensado o pagamento de custas processuais por ausência de previsão legal. Oportunamente, arquivem-se, com baixa no Sistema Eproc.