Ementa
Diante disso, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da reclamação formalizado pela parte autora.
Tratando-se de procedimento pré-processual, resta dispensado o pagamento de custas processuais por ausência de previsão legal.
Oportunamente, arquivem-se, com baixa no Sistema Eproc.