Ementa
OCESSO Nº: 5009932-34.2025.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JULIA MELO CARVALHO RIBEIRO CPF: 120.383.166-86 e outros RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A CPF: 07.575.651/0001-59 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos da Lei. Trata-se de Cumprimento de sentença requerida por JULIA MELO CARVALHO RIBEIRO e VINICIUS MARCONDES HORTA em face de GOL LINHAS AEREAS S.A. O executado se manifestou na petição de ID. 10724450298, oportunidade que colacionou comprovante de pagamento da condenação. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Certifique-se a secretaria sobre a existência de penhora no rosto dos autos e, não havendo restrições, expeça-se o alvará em favor do exequente. Sem custas finais, na forma da Lei. Transitada em julgado, e nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Publique-se.