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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5009932-34.2025.8.13.0188

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5009932-34.2025.8.13.0188
Inteiro teor

Ementa

OCESSO Nº: 5009932-34.2025.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JULIA MELO CARVALHO RIBEIRO CPF: 120.383.166-86 e outros RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A CPF: 07.575.651/0001-59 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos da Lei. Trata-se de Cumprimento de sentença requerida por JULIA MELO CARVALHO RIBEIRO e VINICIUS MARCONDES HORTA em face de GOL LINHAS AEREAS S.A. O executado se manifestou na petição de ID. 10724450298, oportunidade que colacionou comprovante de pagamento da condenação. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Certifique-se a secretaria sobre a existência de penhora no rosto dos autos e, não havendo restrições, expeça-se o alvará em favor do exequente. Sem custas finais, na forma da Lei. Transitada em julgado, e nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5009932-34.2025.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JULIA MELO CARVALHO RIBEIRO CPF: 120.383.166-86 e outros RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A CPF: 07.575.651/0001-59 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos da Lei. Trata-se de Cumprimento de sentença requerida por JULIA MELO CARVALHO RIBEIRO e VINICIUS MARCONDES HORTA em face de GOL LINHAS AEREAS S.A. O executado se manifestou na petição de ID. 10724450298, oportunidade que colacionou comprovante de pagamento da condenação. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Certifique-se a secretaria sobre a existência de penhora no rosto dos autos e, não havendo restrições, expeça-se o alvará em favor do exequente. Sem custas finais, na forma da Lei. Transitada em julgado, e nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. ANA CRISTINA RIBEIRO GUIMARAES Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima