Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. TEMA 1124/STJ. FIXAÇÃO NA DATA DA CITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou a data da citação como termo inicial dos efeitos financeiros de aposentadoria por tempo de contribuição concedida judicialmente mediante reconhecimento de atividade especial. O agravante sustentou que os efeitos financeiros deveriam retroagir à Data de Entrada do Requerimento (DER), sob o argumento de que apresentou a documentação disponível na via administrativa e de que a perícia judicial apenas corroborou a situação fática preexistente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir o termo inicial dos efeitos financeiros de benefício previdenciário concedido judicialmente com base em prova pericial produzida em juízo para reconhecimento de atividade especial. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1124, fixou entendimento no sentido de que os efeitos financeiros do benefício serão fixados na DER quando os mesmos fatos e provas tiverem sido submetidos ao INSS na via administrativa, admitindo-se a fixação na data da citação quando a prova necessária ao reconhecimento do direito for produzida apenas em juízo. O caso concreto subsume-se ao item 2.3 da tese firmada no Tema 1124/STJ, pois o reconhecimento integral da atividade especial dependeu de perícia técnica judicial realizada em razão da ausência de PPP para determinados vínculos empregatícios, em razão do encerramento das atividades das empresas empregadoras. A perícia judicial não constituiu mera confirmação de prova administrativa preexistente, mas elemento indispensável para suprir lacunas documentais e possibilitar o reconhecimento do direito ao benefício. O INSS analisa o requerimento administrativo com base na documentação apresentada pelo segurado, não sendo exigível da autarquia a produção de perícia complexa para constituição do direito previdenciário. A fixação do termo inicial dos efeitos financeiros na data da citação observa a tese vinculante firmada no Tema 1124/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento desprovido.