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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1114856-40.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
1114856-40.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1114856-40.2026.8.13.0024/MG

EXEQUENTE : SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB SP209551)

SENTENÇA

Tratam os autos de Ação de Execução por Título Extrajudial na qual a parte Exequente alega não possuir mais interesse no prosseguimento do feito.

A parte executada ainda não foi citada.

Posto isto, Homologo o pedido de desistência formulado pela parte Exequente e JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, a fim de que sejam produzidos os regulares e jurídicos efeitos.

Custas na forma da lei.

Oportunamente, arquive-se com baixa.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1114856-40.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE : SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB SP209551) SENTENÇA Tratam os autos de Ação de Execução por Título Extrajudial na qual a parte Exequente alega não possuir mais interesse no prosseguimento do feito. A parte executada ainda não foi citada. Posto isto, Homologo o pedido de desistência formulado pela parte Exequente e JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, a fim de que sejam produzidos os regulares e jurídicos efeitos. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquive-se com baixa. Publique-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES JUÍZA DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL