Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5006843-80.2025.8.13.0518

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5006843-80.2025.8.13.0518
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006843-80.2025.8.13.0518/MG

EXEQUENTE : CAMILA DAMAS GUIMARAES

ADVOGADO(A) : CAMILA DAMAS GUIMARAES (OAB SP255069)

EXECUTADO : MARINA PONTES BATISTAO

ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO DOS SANTOS SILVA (OAB MG224933)

SENTENÇA

Homologo o acordo entabulado entre as partes (evento 122, DOC2), a fim de que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução mérito, assim o fazendo nos termos do art. 487, III, b, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006843-80.2025.8.13.0518/MG EXEQUENTE : CAMILA DAMAS GUIMARAES ADVOGADO(A) : CAMILA DAMAS GUIMARAES (OAB SP255069) EXECUTADO : MARINA PONTES BATISTAO ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO DOS SANTOS SILVA (OAB MG224933) SENTENÇA Homologo o acordo entabulado entre as partes (evento 122, DOC2), a fim de que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução mérito, assim o fazendo nos termos do art. 487, III, b, do CPC.