Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.
Desconstituo eventual penhora/restrição sobre bens das partes. Revogo eventual liminar. Ofícios necessários.
Publicações, intimações e providências necessárias.
Cancele-se eventual audiência designada.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.