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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5000164-51.2026.8.13.0220

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
5000164-51.2026.8.13.0220
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divino / Juizado Especial da Comarca de Divino Rua Presidente Vargas, 150, Centro, Divino - MG - CEP: 36820-000 PROCESSO Nº: 5000164-51.2026.8.13.0220 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: VICENTE DE PAULO DOMICIANO CPF: 659.254.676-04 RÉU: DIRCEU DOMICIANO RODRIGUES CPF: 488.197.356-87 SENTENÇA Considerando-se a informação de que a obrigação foi satisfeita, ID 10719281966, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, CPC. Determino o cancelamento de bloqueios judiciais em nome do executado advindos nesse processo, bem como cancelamento da penhora realizada. Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado a presente e observadas as formalidades legais, arquivar com baixa na distribuição. Publicar. Registrar. Intimar. Divino, data da assinatura eletrônica. Maurílio Cardoso Naves Juiz de Direito (2004-0) Juizado Especial da Comarca de Divino

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divino / Juizado Especial da Comarca de Divino Rua Presidente Vargas, 150, Centro, Divino - MG - CEP: 36820-000 PROCESSO Nº: 5000164-51.2026.8.13.0220 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: VICENTE DE PAULO DOMICIANO CPF: 659.254.676-04 RÉU: DIRCEU DOMICIANO RODRIGUES CPF: 488.197.356-87 SENTENÇA Considerando-se a informação de que a obrigação foi satisfeita, ID 10719281966, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, CPC. Determino o cancelamento de bloqueios judiciais em nome do executado advindos nesse processo, bem como cancelamento da penhora realizada. Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado a presente e observadas as formalidades legais, arquivar com baixa na distribuição. Publicar. Registrar. Intimar. Divino, data da assinatura eletrônica. Maurílio Cardoso Naves Juiz de Direito (2004-0) Juizado Especial da Comarca de Divino