Ementa
Posto isso, considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo alvará judicial, conforme requerido no Id 10666870736. Após os procedimentos de praxe e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e as cautelas de estilo.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Altos / Vara Única da Comarca de Campos Altos Rua João Soares de Souza, 881, Santa Terezinha, Campos Altos - MG - CEP: 38970-000 PROCESSO Nº: 5000532-89.2023.8.13.0115 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] AUTOR: M. L. B. CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL movido por CLEITON ENES DE BORBA, ANA PAULA FERREIRA DE LEMOS, (menor) e (menor), em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte requerida, por meio da petição de Id 10660732642, requereu a juntada da guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento espontâneo da condenação imposta, no valor de R$ 64.674,29 (sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos), conforme documento de Id 10660728436. Instada a se manifestar, a parte autora peticionou no Id 10666870736, declarando concordância com o valor depositado e requerendo a expedição de alvará para levantamento da quantia, bem como a extinção e o arquivamento do feito. Posto isso, considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo alvará judicial, conforme requerido no Id 10666870736. Após os procedimentos de praxe e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Campos Altos, data da assinatura eletrônica. THAIS APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Campos Altos