Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / Unidade Jurisdicional da Comarca de Itajubá Rua Antônio Simão Mauad, 132, BPS, Itajubá - MG - CEP: 37500-901 PROCESSO Nº: 5005087-36.2025.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: WILLIANS BENEDITO DE PAULA CPF: 495.810.746-00 RÉU: SINDNAPI CPF: não informado SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099 de 1995. Tendo a parte devedora satisfeito integralmente a obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / Unidade Jurisdicional da Comarca de Itajubá Rua Antônio Simão Mauad, 132, BPS, Itajubá - MG - CEP: 37500-901 PROCESSO Nº: 5005087-36.2025.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: WILLIANS BENEDITO DE PAULA CPF: 495.810.746-00 RÉU: SINDNAPI CPF: não informado SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099 de 1995. Tendo a parte devedora satisfeito integralmente a obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se alvará em favor da parte exequente e/ou procurador(a), caso tenha poderes para tanto, para levantamento do valor de R$15.426,83 (quinze mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos), devidamente acrescido de juros e correção monetária. Expeça-se, outrossim, alvará em favor do(a) procurador(a) da parte exequente para levantamento da quantia de R$1.542,68 (um mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos), igualmente acrescido de juros e correção monetária. Transitada em julgado, tudo feito e certificado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Itajubá, data da assinatura eletrônica. HILTON SILVA ALONSO JUNIOR Juiz de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Itajubá