Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida 5001388-61.2025.4.03.6334

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
5001388-61.2025.4.03.6334
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5001388-61.2025.4.03.6334 EXEQUENTE: LENIRA FERREIRA DOS SANTOS MACHADO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ARMANDO CANDELA JUNIOR - SP353476 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, JULGO EXTINTO o presente feito, por sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários. Homologo eventual renúncia a quaisquer prazos recursais. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal, se o caso. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades de praxe. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5001388-61.2025.4.03.6334 EXEQUENTE: LENIRA FERREIRA DOS SANTOS MACHADO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ARMANDO CANDELA JUNIOR - SP353476 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, JULGO EXTINTO o presente feito, por sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários. Homologo eventual renúncia a quaisquer prazos recursais. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal, se o caso. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Assis/SP, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal