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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1016087-22.2026.8.13.0145

Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
1016087-22.2026.8.13.0145
Inteiro teor

Ementa

(OAB MG230904)

RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559)

RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO(A) : CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB MG076703)

SENTENÇA

Isso posto, e por tudo o mais que dos autos consta, com respaldo nos princípios do livre convencimento motivado e da fundamentação dos atos jurisdicionais, HOMOLOGO, por sentença, para que cumpra seus legais e jurídicos fins, o acordo de vontade celebrado entre as partes em evento 37, DOC1 e que passa a integrar esta decisão como se nela transcrito fosse. Ao impulso da fundamentação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1016087-22.2026.8.13.0145/MG AUTOR : TATIANA LOPES GUIMARAES ADVOGADO(A) : TATIANA LOPES GUIMARAES (OAB MG230904) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB MG076703) SENTENÇA Isso posto, e por tudo o mais que dos autos consta, com respaldo nos princípios do livre convencimento motivado e da fundamentação dos atos jurisdicionais, HOMOLOGO, por sentença, para que cumpra seus legais e jurídicos fins, o acordo de vontade celebrado entre as partes em evento 37, DOC1 e que passa a integrar esta decisão como se nela transcrito fosse. Ao impulso da fundamentação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC.