Ementa
Posto isso,
Nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo EXTINTA a execução/cumprimento de sentença, e declaro cumprida a obrigação.
Desde já fica homologado eventual pedido de dispensa de prazo recurso, e proclamada a res judicata.
Pagas custas finais se incidentes, arquivando-se com BAIXA.
P. R. I.