Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5113579-86.2024.8.13.0024/MG AUTOR : AURORA LUZITANIA RODRIGUES PEIXOTO LUCAS ADVOGADO(A) : HUGO CARVALHAIS DE PINHO TAVARES (OAB MG228837) ADVOGADO(A) : TIAGO BRAGA DE PINHO (OAB MG146639) RÉU : FESTIWA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : ATHOS RODRIGUES DA CUNHA (OAB MG142541) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.