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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0807096-95.2025.8.12.0018

Vara / juízo
2ª Vara Cível
Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
0807096-95.2025.8.12.0018
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes (f. 329/331) e, de consequência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC. Custas nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento. Honorários nos termos do acordo. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado na f. 341 em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados na f. 340. Homologo a desistência tácita ao recurso de apelação interposto nestes autos. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes (f. 329/331) e, de consequência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC. Custas nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento. Honorários nos termos do acordo. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado na f. 341 em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados na f. 340. Homologo a desistência tácita ao recurso de apelação interposto nestes autos. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.