Ementa
Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes (f. 329/331) e, de consequência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC. Custas nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento. Honorários nos termos do acordo. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado na f. 341 em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados na f. 340. Homologo a desistência tácita ao recurso de apelação interposto nestes autos. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.