Ementa
Homologo o pedido de desistência da ação para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e Enunciado n. 90 do FONAJE. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas necessárias.