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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Execução de Título Extrajudicial 0800687-69.2022.8.12.0031

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
0800687-69.2022.8.12.0031
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Intimação das partes da Sentença retro: "Vistos. FURLAN LIMA LTDA - EPP, exequente nos autos em epígrafe, requereu a desistência da presente execução, ante a dificuldade em localizar o atual endereço do(a) Executado(a), nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 775 do CPC, o exequente tem o direito de desistir da execução, independentemente da concordância da parte executada, não havendo nos autos embargos ou impugnação fundados em matéria de mérito que reclamem prévia anuência. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."