Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0005589-62.2024.4.05.8307

Órgão julgador
Terceira Turma Recursal
Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
0005589-62.2024.4.05.8307
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005589-62.2024.4.05.8307 RECORRENTE: CLOVIS JOSE FONTES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ADRIELY DE OLIVEIRA BESERRA - PE46133-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. CONTAGEM RECÍPROCA. REGIME PRÓPRIO SEM

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e discutidos, decide a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, à unanimidade, ANULAR DE OFÍCIO A SENTENÇA e JULGAR PREJUDICADO o recurso do autor, nos termos do voto-ementa supra.