Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSE DECORRENTE DE CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS - LIMINAR INDEFERIDA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - ESBULHO NÃO COMPROVADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerente/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau que indeferiu a liminar de reintegração de posse pretendida. Para fazer jus à liminar de reintegração de posse, cabe à parte autora demonstrar sua posse, a turbação ou o esbulho praticados pelo pela parte ré, a data da turbação ou do esbulho e a perda da posse, na ação de reintegração. No caso, a posse exercida pelos Agravados decorreu, em princípio, de contrato de cessão e transferência de direitos possessórios celebrado entre as partes, sendo que o alegado inadimplemento contratual e a posterior alienação do imóvel a terceiro, por si sós, não evidenciam, em sede de cognição sumária, a ocorrência de esbulho possessório apto a justificar a imediata reintegração da posse. Recurso conhecido e desprovido.