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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Agravo de Instrumento 1409487-91.2026.8.12.0000

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
1409487-91.2026.8.12.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSE DECORRENTE DE CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS - LIMINAR INDEFERIDA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - ESBULHO NÃO COMPROVADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerente/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau que indeferiu a liminar de reintegração de posse pretendida. Para fazer jus à liminar de reintegração de posse, cabe à parte autora demonstrar sua posse, a turbação ou o esbulho praticados pelo pela parte ré, a data da turbação ou do esbulho e a perda da posse, na ação de reintegração. No caso, a posse exercida pelos Agravados decorreu, em princípio, de contrato de cessão e transferência de direitos possessórios celebrado entre as partes, sendo que o alegado inadimplemento contratual e a posterior alienação do imóvel a terceiro, por si sós, não evidenciam, em sede de cognição sumária, a ocorrência de esbulho possessório apto a justificar a imediata reintegração da posse. Recurso conhecido e desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..