Ementa
Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre as partes para que surta seus efeitos legais, passando as cláusulas ali fixadas a integrarem a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b do NCPC. Como o pedido é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente sentença neste ato. Certifique-se. Após, arquivem-se os autos.