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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Execução de Título Extrajudicial 0802668-71.2024.8.12.0029

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
0802668-71.2024.8.12.0029
Inteiro teor

Ementa

Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos... Em face do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o(a) presente Execução de Título Extrajudicial apresentado(a) por Milanesi e Calderero Ltda em face de Solange Aparecida Freitas da Silva. Custas e honorários indevidos. Uma vez que o pedido de extinção é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Levantem-se eventuais constrições existentes. Se houver audiência designada, cancele-se. P.R.I.C.

Inteiro teor

Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos... Em face do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o(a) presente Execução de Título Extrajudicial apresentado(a) por Milanesi e Calderero Ltda em face de Solange Aparecida Freitas da Silva. Custas e honorários indevidos. Uma vez que o pedido de extinção é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Levantem-se eventuais constrições existentes. Se houver audiência designada, cancele-se. P.R.I.C. Oportunamente ARQUIVE-SE."