Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC para condenar a CEF ao pagamento da indenização do seguro DPVAT no valor de R$ 337,50. A atualização por juros e correção monetária incidirá nos moldes das Súmulas 426 e 580 do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Solicite-se o pagamento dos honorários do Perito. Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos a E. Turma Recursal. Transitando em julgado e não restando mais providências de cunho executório, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se.