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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução Fiscal 0004074-62.2004.4.02.5110

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0004074-62.2004.4.02.5110
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004074-62.2004.4.02.5110/RJ

EXECUTADO : ZOAR CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO(A) : BRUNO ROBERTSON DOS SANTOS SILVA (OAB RJ197743)

ADVOGADO(A) : ALESSANDRA SANTA SILVA (OAB RJ207243)

ADVOGADO(A) : ROSANA APARECIDA ALVES RIBEIRO CARVALHO (OAB SP337339)

EXECUTADO : ANDRE LUIS HAESE PINHEIRO

ADVOGADO(A) : ALESSANDRA SANTA SILVA (OAB RJ207243)

ADVOGADO(A) : BRUNO ROBERTSON DOS SANTOS SILVA (OAB RJ197743)

EXECUTADO : HERMAN WALKER PAMPHILE

ADVOGADO(A) : ALESSANDRA SANTA SILVA (OAB RJ207243)

ADVOGADO(A) : BRUNO ROBERTSON DOS SANTOS SILVA (OAB RJ197743)

SENTENÇA

Ex positis, EXTINGO o processo, por ter sido efetuado o pagamento do débito exequendo (CDA nº 7070301104343), nos termos do inciso II, do artigo 924 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas devidas pela parte Executada, no valor de R$ 146,68, a serem recolhidas mediante GRU, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 dias, contados da publicação desta Sentença, nos termos do art. 144 da Consolidação de Normas da Corregedoria da 2ª Região (Provimento TRF2-PVC-2018/00011), após o qual o débito deverá ser encaminhado à Fazenda Nacional para fins de inscrição em dívida ativa. Apurado o valor das custas inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 75/2012, fica dispensado o encaminhamento para inscrição em dívida ativa. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004074-62.2004.4.02.5110/RJ EXECUTADO : ZOAR CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO ROBERTSON DOS SANTOS SILVA (OAB RJ197743) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA SANTA SILVA (OAB RJ207243) ADVOGADO(A) : ROSANA APARECIDA ALVES RIBEIRO CARVALHO (OAB SP337339) EXECUTADO : ANDRE LUIS HAESE PINHEIRO ADVOGADO(A) : ALESSANDRA SANTA SILVA (OAB RJ207243) ADVOGADO(A) : BRUNO ROBERTSON DOS SANTOS SILVA (OAB RJ197743) EXECUTADO : HERMAN WALKER PAMPHILE ADVOGADO(A) : ALESSANDRA SANTA SILVA (OAB RJ207243) ADVOGADO(A) : BRUNO ROBERTSON DOS SANTOS SILVA (OAB RJ197743) SENTENÇA Ex positis, EXTINGO o processo, por ter sido efetuado o pagamento do débito exequendo (CDA nº 7070301104343), nos termos do inciso II, do artigo 924 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas devidas pela parte Executada, no valor de R$ 146,68, a serem recolhidas mediante GRU, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 dias, contados da publicação desta Sentença, nos termos do art. 144 da Consolidação de Normas da Corregedoria da 2ª Região (Provimento TRF2-PVC-2018/00011), após o qual o débito deverá ser encaminhado à Fazenda Nacional para fins de inscrição em dívida ativa. Apurado o valor das custas inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 75/2012, fica dispensado o encaminhamento para inscrição em dívida ativa. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.