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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5009195-58.2024.4.02.5118

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
5009195-58.2024.4.02.5118
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a transação extrajudicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alíneas "b" e "c", do Código de Processo Civil. Quanto à(s) entidade(s) associativa(s) demandada(s), RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 109, I da CRFB/1988 c/c art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009195-58.2024.4.02.5118/RJ AUTOR : WASHINGTON BITTENCOURT DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785) ADVOGADO(A) : FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) RÉU : AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a transação extrajudicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alíneas "b" e "c", do Código de Processo Civil. Quanto à(s) entidade(s) associativa(s) demandada(s), RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 109, I da CRFB/1988 c/c art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.