Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação extrajudicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alíneas "b" e "c", do Código de Processo Civil. Quanto à(s) entidade(s) associativa(s) demandada(s), RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 109, I da CRFB/1988 c/c art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.