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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0027279-46.2025.4.05.8200

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0027279-46.2025.4.05.8200
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0027279-46.2025.4.05.8200 RECORRENTE: K. H. S. D. O. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RYTA PATRICYA FELIX DE BRITO - PB16583-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: THIAGO DA SILVA GOMES - PB22890-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: THACIO DA SILVA GOMES - PB17554-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. RECOLHIMENTO À PRISÃO OCORRIDO APÓS A LEI Nº 13.846/2019. AUSÊNCIA DE

Dados do julgamento

Acórdão

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Paraíba, reunida em sessão de julgamento ocorrida na data constante da certidão de julgamento anexada nestes autos virtuais, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do Juiz Relator.