Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder em favor da parte autora, VALTAIR DA ROSA, o benefício de auxílio por incapacidade temporária (espécie 31) a contar da DER em 11/05/2020 (NB 705.515.198-9), bem como a conversão do referido benefício em APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (espécie 32) a contar da data da perícia judicial (12/01/2026). Também, condeno o réu ao pagamento dos valores pretéritos devidos desde a DIB (11/05/2020), com a devida dedução/compensação de eventuais quantias pagas administrativamente por conta de benefício inacumulável no período, observada a ausência de parcelas prescritas em razão do ajuizamento da ação em 26/08/2020.