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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002689-16.2026.4.02.5112

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5002689-16.2026.4.02.5112
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002689-16.2026.4.02.5112/RJ AUTOR : ANGELA MARIA DA ROCHA ADVOGADO(A) : DAYANA CORDEIRO VIDIPO REIS ARAUJO (OAB RJ215067) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VIDIPO (OAB RJ120694) SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa.