Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007822-66.2026.4.02.5103/RJ AUTOR : MARIA IVONE MOTA ALVES ADVOGADO(A) : MARIANA MAIA MARTINS (OAB RJ129578) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.