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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007822-66.2026.4.02.5103

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5007822-66.2026.4.02.5103
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007822-66.2026.4.02.5103/RJ AUTOR : MARIA IVONE MOTA ALVES ADVOGADO(A) : MARIANA MAIA MARTINS (OAB RJ129578) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.