Ementa
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Apelação Cível. Plano de saúde. Coparticipação. Contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão. Acolhimento dos embargos com efeitos infringentes. Adequação do dispositivo. Parcial provimento da apelação. I – Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta por operadora de plano de saúde, mantendo sentença que limitou a cobrança da coparticipação referente ao tratamento de beneficiária portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao equivalente a duas vezes o valor da mensalidade do plano de saúde. II – Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de obscuridade e contradição no acórdão quanto ao alcance da limitação da cobrança da coparticipação, especialmente diante da afirmação constante da fundamentação de que a limitação não implicaria perdão da dívida, mas apenas seu parcelamento, em aparente incompatibilidade com o dispositivo que manteve integralmente a sentença. III – Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, inclusive quando a eliminação do vício exige a adequação do dispositivo ao conteúdo da fundamentação adotada. 4. A fundamentação do acórdão reconheceu expressamente que a limitação da cobrança da coparticipação não importa remissão da dívida, destinando-se apenas a impedir que a cobrança mensal inviabilize a continuidade do tratamento, preservando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 5. O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 2.001.108/MT e a jurisprudência desta Primeira Câmara de Direito Privado admitem a cobrança dos valores remanescentes nas competências subsequentes, de forma parcelada, observados os limites fixados para cada período de cobrança. 6. Verificada a incompatibilidade entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para adequar o comando decisório ao entendimento efetivamente adotado pelo Colegiado, conferindo parcial provimento ao recurso de apelação nesse ponto específico. IV – Dispositivo e tese 7. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar contradição existente entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão, quando a eliminação do vício exige a adequação do comando decisório à conclusão efetivamente adotada pelo órgão julgador. 2. A limitação da cobrança da coparticipação ao equivalente a duas vezes o valor da mensalidade do plano de saúde não implica remissão da dívida, podendo os valores remanescentes ser cobrados nas competências subsequentes, de forma parcelada, observado o limite fixado para cada período de cobrança." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022; Lei nº 9.656/1998, art. 16. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.001.108/MT, Terceira Turma; TJMT, Primeira Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 1038624-29.2022.8.11.0041.