Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA EXECUTADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGAÇÃO DE EXCESSIVIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PERÍCIA CONTÁBIL. COMPLEXIDADE TÉCNICA COMPATÍVEL COM O VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, fixou os honorários periciais em R$ 3.500,00 para a realização de perícia contábil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado a título de honorários periciais mostra-se excessivo diante da complexidade da perícia determinada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão dos honorários periciais exige demonstração objetiva da desproporcionalidade ou do excesso do valor arbitrado, não sendo suficiente alegação genérica de excessividade. 4. A perícia destinada à apuração do cumprimento de sentença envolvendo limitação de descontos, análise de evolução contratual, observância do título executivo e aplicação de índices de atualização revela complexidade técnica compatível com o valor arbitrado. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 95; Resolução CNJ n. 232/2016, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Agravo de Instrumento n. 1038521-43.2025.8.11.0000. R E L A T Ó R I O ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gab. Desa. Maria Helena G. Póvoas AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1032434-37.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO: JOARIDE PEDROSO DE ALVARENGA Egrégia Câmara: