Ementa
Diante do exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Sem recurso por se tratar de sentença extintiva, na forma do art. 5º, da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 18, das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. Intime-se.