Ementa
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo de execução, ante o cumprimento pela parte executada da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do CPC. Havendo pendência, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente, do valor devido, e/ou executado, em caso de saldo remanescente. CUSTAS nos termos da sentença/acórdão prolatada(o) nos autos. Publique-se.